Cidades & Região / Nova Andradina
Novo decreto fixa expediente de 6h na Prefeitura, com funcionamento das 7h às 13h
A partir da próxima segunda-feira (23), na cidade de Nova Andradina
Cogecom
A partir desta segunda-feira (23), o Paço Municipal e unidades integrantes da Administração Municipal funcionarão para atendimento ao público e para a execução de trabalhos internos, nos dias úteis, das 7h às 13h, de forma ininterrupta. A medida vale pelo prazo de 60 dias.
A exceção das unidades públicas que os secretários municipais, mediante portaria, determinarem funcionamento diferente deste, a fim de atender às necessidades da população.
É o caso da saúde, que também publica nova portaria nesta data, definindo horários de atendimentos nas unidades de Estratégia Saúde da Família (ESFs - veja no quadro abaixo os horários de funcionamento)) e de órgãos considerados essenciais para prestação de serviços emergenciais. Também entram na excepcionalidade os serviços de coleta de lixo e limpeza da cidade.
O decreto nº 2.472, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a fixação de normas e procedimentos administrativos com o objetivo de prevenir o contágio e o enfrentamento da propagação decorrente do “Novo Coronavírus (2019-nCoV) será publicado na edição do Diário Oficial do Municipal desta sexta-feira (20).
Principais medidas previstas no decreto nº 2.472
- a) Redução da jornada de trabalho por 60 sessenta dias (a Administração Pública funcionará interna e externamente das 7h às 13h, de modo ininterrupto, salvo deliberação diferente de cada gestor da pasta. Os secretários deverão analisar as melhores medidas a serem adotadas sem que cause prejuízo ao atendimento da população;
- b) Os secretários deverão averiguar a possibilidade de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos; soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo “Novo Coronavírus” (2019-nCoV); gestante ou lactante gozem férias ou exerçam suas funções "home office".
- c) Se o secretário averiguar que é prescindível a presença de agente público que está no grupo mencionado acima, e ele não possui férias, bem como que as funções desempenhada por ele é incompatível como "home office", poderá (não é obrigatório) autorizar que o agente público desempenhe temporariamente outra função que seja compatível com "home office" ou que permaneça em sua residência sem prejuízo ao vencimento.
- d) férias e licença particular para agentes públicos da saúde estão vedadas (art. 10 do Decreto 2.470/2020);
- e) Dispensa do ponto eletrônico para todos os agentes públicos (o Secretário ou chefe imediato deverá controlar a frequência da carga horária);
- f) Os agentes públicos, assim com os demais munícipes, deverão obedecer rigorosamente as orientações das autoridades públicas, principalmente no tocante à circulação e aglomeração de pessoas. O desrespeito a essa exigência poderá ensejar sanções (administrativas, cíveis e penais), ineficácia/ insubsistência da efetiva eficácia do decreto e, principalmente, malefícios à saúde dos familiares e companheiros de serviço.
Portaria 2 – Horário de funcionamento dos órgãos de saúde
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UNIDADES |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
PLANTÃO |
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CAPS |
7h às 17h |
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CEM |
7h às 11h e das 13h às 17h |
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CEO |
7h às 11h e das 13h às 17h |
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CLINICA DA MULHER |
7h às 11h e das 13h às 17h |
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CRR |
6h às 18h |
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FARMACIA BÁSICA |
7h às 11h e das 13h às 17h |
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VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
7h às 11h e das 13h às 17h |
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LABORATÓRIO MUNICIPAL |
6h às 17h |
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SAMU |
Plantão |
Plantão |
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CCZ |
7h às 11h e das 13h às 17h |
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ACADEMIA DA SAÚDE |
7h às 11h e das 13h às 17h |
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ESF. CENTRO EDUCACIONAL |
7h às 11h e das 13h às 17h |
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ESF. CASA VERDE |
7h às 11h e das 13h às 17h |
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ESF. CENTRO |
7h às 11h e das 13h às 17h |
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ESF. H. FLORESTAL |
7h às 11h e das 13h às 17h |
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ESF. IRMA RIBEIRO |
7h às 11h e das 13h às 17h |
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ESF. MORADA DO SOL |
7h às 11h e das 13h às 17h |
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ESF.SÃO VICENTE |
7h às 11h e das 13h às 17h |
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ESF. VILA OPERÁRIA |
7h às 11h e das 13h às 17h |
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ESF. VILA BEATRIZ |
7h às 11h e das 13h às 17h |
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ALMOXARIFADO |
7h às 11h e das 13h às 17h |
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE – LEITE/FRALDAS |
7h às 13h |
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SAE |
7h às 11h e das 13h às 17h |
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SMS |
7h às 11h e das 13h às 17h* |
* Funcionará somente para as atividades administrativas internas
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