Novo decreto fixa expediente de 6h na Prefeitura, com funcionamento das 7h às 13h

A partir da próxima segunda-feira (23), na cidade de Nova Andradina

Cogecom


A partir desta segunda-feira (23), o Paço Municipal e unidades integrantes da Administração Municipal funcionarão para atendimento ao público e para a execução de trabalhos internos, nos dias úteis, das 7h às 13h, de forma ininterrupta. A medida vale pelo prazo de 60 dias.

A exceção das unidades públicas que os secretários municipais, mediante portaria, determinarem funcionamento diferente deste, a fim de atender às necessidades da população.

É o caso da saúde, que também publica nova portaria nesta data, definindo horários de atendimentos nas unidades de Estratégia Saúde da Família (ESFs - veja no quadro abaixo os horários de funcionamento)) e de órgãos considerados essenciais para prestação de serviços emergenciais. Também entram na excepcionalidade os serviços de coleta de lixo e limpeza da cidade.

O decreto nº 2.472, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a fixação de normas e procedimentos administrativos com o objetivo de prevenir o contágio e o enfrentamento da propagação decorrente do “Novo Coronavírus (2019-nCoV) será publicado na edição do Diário Oficial do Municipal desta sexta-feira (20).

Principais medidas previstas no decreto nº 2.472

  1. a) Redução da jornada de trabalho por 60 sessenta dias (a Administração Pública funcionará interna e externamente das 7h às 13h, de modo ininterrupto, salvo deliberação diferente de cada gestor da pasta. Os secretários deverão analisar as melhores medidas a serem adotadas sem que cause prejuízo ao atendimento da população;
  2. b) Os secretários deverão averiguar a possibilidade de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos; soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo “Novo Coronavírus” (2019-nCoV); gestante ou lactante gozem férias ou exerçam suas funções "home office".
  3. c) Se o secretário averiguar que é prescindível a presença de agente público que está no grupo mencionado acima, e ele não possui férias, bem como que as funções desempenhada por ele é incompatível como "home office", poderá (não é obrigatório) autorizar que o agente público desempenhe temporariamente outra função que seja compatível com "home office" ou que permaneça em sua residência sem prejuízo ao vencimento.
  4. d) férias e licença particular para agentes públicos da saúde estão vedadas (art. 10 do Decreto 2.470/2020);
  5. e) Dispensa do ponto eletrônico para todos os agentes públicos (o Secretário ou chefe imediato deverá controlar a frequência da carga horária);
  6. f) Os agentes públicos, assim com os demais munícipes, deverão obedecer rigorosamente as orientações das autoridades públicas, principalmente no tocante à circulação e aglomeração de pessoas. O desrespeito a essa exigência poderá ensejar sanções (administrativas, cíveis e penais), ineficácia/ insubsistência da efetiva eficácia do decreto e, principalmente, malefícios à saúde dos familiares e companheiros de serviço.

Portaria 2 – Horário de funcionamento dos órgãos de saúde

UNIDADES

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

PLANTÃO

CAPS

7h às 17h

CEM

7h às 11h e das 13h às 17h

CEO

7h às 11h e das 13h às 17h

CLINICA DA MULHER

7h às 11h e das 13h às 17h

CRR

6h às 18h

FARMACIA BÁSICA

7h às 11h e das 13h às 17h

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

7h às 11h e das 13h às 17h

LABORATÓRIO MUNICIPAL

6h às 17h

SAMU

Plantão

Plantão

CCZ

7h às 11h e das 13h às 17h

ACADEMIA DA SAÚDE

7h às 11h e das 13h às 17h

ESF. CENTRO EDUCACIONAL

7h às 11h e das 13h às 17h

ESF. CASA VERDE

7h às 11h e das 13h às 17h

ESF. CENTRO

7h às 11h e das 13h às 17h

ESF. H. FLORESTAL

7h às 11h e das 13h às 17h

ESF. IRMA RIBEIRO

7h às 11h e das 13h às 17h

ESF. MORADA DO SOL

7h às 11h e das 13h às 17h

ESF.SÃO VICENTE

7h às 11h e das 13h às 17h

ESF. VILA OPERÁRIA

7h às 11h e das 13h às 17h

ESF. VILA BEATRIZ

7h às 11h e das 13h às 17h

ALMOXARIFADO

7h às 11h e das 13h às 17h

ASSISTÊNCIA À SAÚDE – LEITE/FRALDAS

7h às 13h

SAE

7h às 11h e das 13h às 17h

SMS

7h às 11h e das 13h às 17h*

* Funcionará somente para as atividades administrativas internas

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